Nessa nova notificação, é informado o prazo para apresentar – agora sim – o recurso de multa por farol apagado. Esse recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). É um órgão colegiado que decidirá por maioria simples se os argumentos do recorrente são válidos.
“De acordo com o art. 244, inciso IV, conduzir motocicleta com os faróis apagados é infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47”, explica. “A pior parte é que, ao invés do acúmulo de 7 pontos na carteira, o condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso. A suspensão, de acordo com o art.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou media, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.