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5.
Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Por outro lado, caso o réu apresente a contestação, para que o autor possa desistir do processo, terá de obter a concordância da outra parte. Na falta de um consenso, não há como o Juiz homologar e extinguir a ação sem a resolução do mérito. Já quando os processos são coletivos, os atos são outros.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art.
Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência. A desistência apresentada nos termos do § 1o independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação. (art. 1.
CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. INCABÍVEL. Sendo o Magistrado o destinatário final da prova, pode determinar sua produção a fim de formar seu convencimento sobre os fatos narrados na exordial, descabendo, assim, o cancelamento da audiência aprazada.
221) DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ... Em consequência, até esse momento, o autor pode desistir da ação, sem necessidade de consentimento do réu, mesmo porque não pode a parte alterar o rito procedimental da audiência (inteligência dos arts. 846 e 847 da CLT).
Da extinção do processo pelo abandono do autor O abandono assemelha-se muito à desistência. A diferença é basicamente a forma: o abandono é tácito e a desistência, expressa.
Trata-se da inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, presumindo-se desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
O mero abandono da causa por parte do autor não gera a extinção da demanda. ... 267, III, do Código de Processo Civil (CPC), determina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Configura-se o abandono da causa se os advogados, sem juntar aos autos comunicação de renúncia de seu mandato, deixam de atuar em diversas ocasiões, causando prejuízo ao réu, por deixarem de comparecer à audiência, sob o pretexto de que o réu (seu cliente) não lhes havia fornecido meios financeiros para o deslocamento, ...
MOTIVO IMPERIOSO CONFIGURADO. 1. O artigo 265 do Código de Processo Penal prevê multa ao defensor que abandonar a causa, a não ser que haja um motivo imperioso que o impossibilitou de agir no curso do processo. 2.
O art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
O melhor caminho é procurar a Ordem dos Advogados da sua Cidade e através da ouvidoria dessa Ordem, tentar um contato dom esse advogado. Caso ele não lhe dê ouvidos entre com uma representação contra o mesmo e procure outro advogado que lhe dê atenção.