Existem alguns critérios básicos para a fixação da competência, os principais são: soberania nacional, o da hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional), o da natureza ou valor da causa e o das pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo), e os dos limites territoriais que cada órgão ...
A competência absoluta é assim chamada, pois ela não é passível de sofrer prorrogação, por se tratar de interesse público. Já a competência relativa, ao contrário é passível de prorrogação e modificação, por se tratar de interesse privado, inter partes.
O critério funcional de fixação de competência a distribui entre diversos órgãos “quando as diversas funções necessárias num mesmo processo ou coordenadas à atuação da mesma vontade de lei são atribuídas a juízes diversos ou órgãos jurisdicionais diversos”.
Significa simplesmente que a competência é o resultado da divisão do trabalho jurisdicional, ou que é a quantidade de jurisdição que cada juiz exerce em cada processo, uma vez que todos magistrado tem todo o poder de julgar, pois a investidura para julgar não se submete, ela mesma, a delimitações.
A competência é estabelecida em lei e determina os limites do poder de julgar. Em suma, é a limitação do exercício da jurisdição atribuída a cada órgão ou grupo de órgãos jurisdicional.
No caso da Lei processual, podemos dizer que são as normas que regulamentam o exercício jurisdicional. São as normas que irão regulamentar o funcionamento do processo em si, estabelecendo fases e procedimentos a serem adotados em cada uma dessas fases.
O direito intertemporal é o estudo das regras que disciplinam como as leis devem incidir, ao longo do tempo, aos casos concretos. Assim, o direito intertemporal tem especial relevância sempre que uma nova lei é editada.
É princípio geral do direito que as normas jurídicas limitam-se no tempo e no espaço, isto é, aplicam-se em um determinado território e em um determinado lapso de tempo. Aplica-se, portanto, o princípio do tempus regit actum, ou seja, o tempo rege a ação. ...
A teoria adotada pelo legislador foi a chamada “teoria do isolamento dos atos processuais”, ou seja, cada ato é claramente identificado (e olhado de forma individualizada), promovendo-se a aplicação da nova lei quando houver novo ato processual na demanda em curso.
Alterações do CPP e sua aplicação no tempo. 3) Teoria do isolamento dos atos processuais Foi a teoria expressamente adotada pelo art. ... Segundo a teoria do isolamento dos atos processuais, a nova lei processual será aplicada aos atos imediatamente posteriores à sua entrada em vigor.
No que tange à eficácia da lei processual no tempo, o direito processual civil orienta- se pela regra do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a lei nova é aplicada aos atos pendentes, tão logo entre em vigor, respeitados os atos já praticados e seus efeitos, nos termos do art.
14, in verbis: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".
O legislador estabeleceu um período de vacatio legis[1] de um ano (art. 1.