Inadimplência, Cobrança e Execução Judicial de Crédito Penhora É o ato executivo pelo qual se apreendem bens para empregá-los, de maneira direta ou indireta, na satisfação do crédito exequendo. exequendo os valores recebidos, através da aplicação das regras de imputação em pagamento.
Assim, o exequente que primeiro efetuar a penhora sobre os bens do executado, terá adquirido, por força temporal, o direito de preferência. Neste sentido: “A prioridade dos credores em execuções distintas se dá pelas preferências legais dos créditos ou pela anterioridade da penhora”.
O credor precisa do Estado para obrigar o pagamento pelo devedor, fazendo com que o devedor aliene seus bens para pagar a dívida. O processo de execução caminha neste sentido. O juiz penhora bens do devedor, vende e entrega o dinheiro para o credor.
O pagamento ao credor far-se-á: I – pela entrega do dinheiro; ... 905 indica que a satisfação do exequente nos casos de 'faturamento de empresa ou de frutos e rendimentos de coisas ou empresas penhoradas' dá-se com o levantamento do dinheiro respectivo ou, como prefere o inciso III do art.
Ela se efetiva pela intimação: (i) Do terceiro devedor, para que não pague ao executado, seu credor; (ii) Do executado, para que não pratique ato de disposição do crédito.
A penhora consiste na apreensão judicial dos bens do devedor com finalidade de garantir o pagamento de uma dívida. Os bens serão retirados da posse do devedor para garantir a execução do débito.
A desoneração da obrigação do terceiro, devedor do executado, quando realizada a penhora, somente se dá pelo depósito em juízo da importância do crédito (CPC, art. ... O terceiro que paga ao seu credor (executado), uma vez ciente da penhora, terá que pagar de novo, preservando o direito regressivo contra aquele.
Conforme o referido dispositivo legal, há a penhora no rosto dos autos quando se penhoram créditos do devedor que os possui em processo judicial no qual figura como credor. Vale dizer, são penhorados créditos que possui o executado em outro processo em que figura como autor.
O FATO DO BEM PENHORADO POSSUIR UM SUPOSTO VALOR MAIOR QUE A DÍVIDA DISCUTIDA, NÃO O TORNA IMPENHORÁVEL, TENDO EM VISTA QUE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, AO DEVEDOR CABERÁ EVENTUAL DIFERENÇA QUE POSSA RESULTAR DO PAGAMENTO DO DÉBITO.
Segundo jurisprudência do Tribunal, “afigurando-se irrisório o valor do bem a ser penhorado em relação ao total da dívida exeqüenda, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório.” ...
Bens inalienáveis e os não sujeitos à execução Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
Conhecido como bloqueio ativo, o bloqueio judicial significa que o veículo possui algum tipo de penhora ou dívida de seu atual proprietário. Como o veículo é um bem ativo que possui um valor de mercado, muitas vezes ele se torna uma forma de financiadores recuperar o dinheiro de seu devedor.
O bloqueio acontece quando a dívida já está consolidada. ... Se o devedor não resolver suas inadimplências, o judiciário solicita que seus bens sejam rastreados, de maneira que possam vir a ser penhorados para o pagamento da dívida. Então, a pedido de um juiz, os valores encontrados em sua conta são guardados pelo banco.
Os prazos das ordens no BacenJud são de 48hs, mas como dito, não há garantia de que após este prazo sua conta estará desbloqueada, sobretudo, se o juiz não tiver enviado a ordem ainda. Em nenhuma hipótese o banco poderá desbloquear uma conta somente a pedido de seu cliente, pois estaria descumprindo a lei.
De acordo com o regulamento do BacenJud, o sistema possibilita o bloqueio de bens e valores em conta corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável (ações), fundos de investimento, e demais ativos.