O Código de 2002 veio espocar essas dúvidas definindo o erro escusável como aquele que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
O erro escusável é aquele que reflete no objeto como pode ser visto no art. 138 do C. C. E o erro real é aquele que causa prejuízo efetivo ao agente. Vícios redibitórios são defeitos ocultos que depreciam a coisa de tal forma tornando-a desapropriada para sua finalidade.
É um erro relacionado às declarações de vontade em virtude de negócios jurídicos. ... Se por algum motivo as declarações de vontade provirem de erro substancial, o negócio jurídico se tornará anulável.
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. ... Se o fizer, contra a proibição legal expressa, o contrato será nulo – art. 166, VII, parte final, do CC).
Vício redibitório é uma figura do direito civil, aplicada aos contratos de compra e venda e, portanto, afeita também ao direito comercial e do consumidor, que especifica a possibilidade de existência de um "vício" - aqui entendido por defeito - de forma oculta no bem ou coisa objeto de uma venda, e do qual o comprador ...