Entidades que promovam o bem ou serviços a um determinado grupo de associados. Por exemplo: clubes, centro de compras, associações de moradores, etc.
h-1) Importante ressaltar que o número mínimo de pessoas para a composição do Conselho de Administração é 3 (três) e seu mandato não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) anos como determina o art. 47 da Lei 5.
1 - Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Portão assinado pelo representante legal, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação e solicitando o cancelamento da inscrição, conforme art.
O exercício dos direitos de associado está garantido explicitamente pelo Código Civil (art. 58), que apenas pode ser limitado ou impedido nas hipóteses e formas previstas no estatuto ou na lei. No direito brasileiro, podem ser associadas pessoas físicas, pessoas físicas e pessoas jurídicas, ou apenas pessoas jurídicas.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma decisão judicial a partir da qual os direitos e, mais comumente, deveres de uma pessoa jurídica, passam a se confundir com os direitos ou responsabilidades de seus proprietários.
“o desvio de finalidade tem ampla conotação e sugere uma fuga dos objetivos sociais da pessoa jurídica, deixando um rastro de prejuízo; direto ou indireto, para terceiros ou mesmo para outros sócios da empresa”.
"O desvio de finalidade é o uso intencional da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores para praticar atos ilícitos. Não é um erro, mas uma fraude, por ser intencional. A confusão patrimonial é a ausência de separação de fato entre patrimônios", diz.
No âmbito civil e empresarial, o artigo 50 do Código Civil prevê que, para a desconsideração da personalidade jurídica é necessária a demonstração do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
50 do Código Civil. confusão patrimonial é caracterizada, dentre outros fatores, por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.
Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. Art. 50.
Contudo, após a conversão da MP da liberdade econômica na lei podemos observar que foram realizadas alterações no texto do art. 50, do CC/02, de forma acertada, prevendo os conceitos de "abuso de personalidade", "desvio de finalidade" e "confusão patrimonial".
(6) O parágrafo 2º do art. 133, por fim, trata da hipótese da desconsideração inversa da personalidade jurídica, à qual se aplicam os mesmos pressupostos. A desconsideração inversa, desse modo, é a tentativa de benefício da pessoa natural em cima de bens próprios utilizando-se da pessoa jurídica.