Punibilidade é a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de conenado o Estado poderá exercer essa pretensão.
Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso. O artigo 107, inciso III, traz a figura da abolitio Criminis, segundo a qual, a lei penal retroage, atingindo fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, sempre que beneficiar o agente de qualquer modo (CF, art.
Causas Extintivas de Punibilidade
A morte do agente faz cessar toda atividade destinada à repressão e punição do crime, perdendo o processo em curso o seu objeto por não ter mais o Estado como aplicar sanção ao infrator penal, extinguindo-se a punibilidade nos termos do artigo 107 , inciso I , do Código Penal Brasileiro.
I – São requisitos gerais para o regular exercício do direito de ação penal: a possibilidade jurídica do pedido; o interesse de agir; a legitimidade de parte e a justa causa.
vinte anos