A única exigência é que sejam maiores de dezoito anos, podem ser amigos ou parentes, pai e mãe. Podem ser os mesmos da cerimônia religiosa ou não.
Se um dos dois é católico, este deve ser batizado. Mas quando um dos noivos é de outra religião, este não está obrigado ao batismo para que possam realizar a união pela igreja católica, neste caso é necessária uma autorização especial para casamentos “mixtos” ou de “diferentes cultos”.
É necessário a entrega de alguns documentos para que o batismo seja realizado, estes documentos são:
Vc tem que esperar sair o divórcio primeiro , para se casar com ele no civil ... Na igreja católica pedem o registro de casamento civil e que nenhum dos 2 tenham se casado na igreja anteriormente , isso na igreja católica .....
"A Igreja não pode anular casamentos, mas pode reconhecer se um casamento foi nulo ou não e declarar isso." "Segundo o Código de Direito Canônico, o Livro de Leis, da Igreja Católica, há algumas razões pelas quais se pode declarar nulo um casamento.