A indisponibilidade dos direitos trabalhistas no ordenamento jurídico. O Direito do Trabalho tem como um de seus preceitos fundamentais o princípio da irrenunciabilidade, no sentido de que o empregado não pode dispor de seus direitos, os quais são assegurados por meio de normas cogentes e de ordem pública[1].
São preceitos que norteiam determinada área, seja ela jurídica ou não, os princípios servem de base, são essenciais para o desenvolvimento da área cujo qual estão inseridos, a palavra vem do latim principium que significa dizer que é o primeiro impulso dado a alguma coisa, base, fundamento ou causa primária.
As três funções principais dos princípios são: Informadora: pois inspiram o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico; Normativa: pois atuam como fonte supletiva da lei, em caso de lacuna; Interpretativa: pois operam como critério orientador do juiz ou do intérprete.
Por fim, prestar a jurisdição também resulta de um trabalho, e ele igualmente necessita de garantias para que possa estabelecer bases coerentes, que superem as crises mais profundas de entendimento das regras jurídicas e resultem na prática da lealdade em definir a incidência da lei, para resgatar diante do caso ...
A importância dos direitos trabalhistas é dar condições mínimas de trabalho e que se possa laborar com dignidade. Atividades perigosas, insalubres, noturnas e penosas têm remuneração maior - não propriamente para pagar mais, mas para tentar inibir o tipo de atividade, por exemplo.
A busca da verdade real no processo do trabalho deve ser norte permanente do Juiz do Trabalho. Nos casos mais típicos, como por exemplo, de verbas rescisórias, a apresentação da documentação adequada elide qualquer necessidade de produção probatória extensa.
O Judiciário trabalhista, portanto, é dividido em três graus de jurisdição, quais sejam: TST (terceiro grau de jurisdição), TRTs (segundo grau de jurisdição) e os juízes do trabalho (primeiro grau de jurisdição, que exercem a jurisdição nas Varas do Trabalho).
Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho. Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.