O Simples Nacional possui hoje o limite de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.
O que acontece se a sua empresa exceder o limite de faturamento do Simples Nacional? Se a sua empresa tiver uma receita bruta acima de R$4,8 milhões acumulada no ano, ela será excluída do Simples Nacional.
A empresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento anual do exercício anterior seja superior ao sublimites* de R$ 3.e inferior ao limite de R$ 4. fica impedida de recolher o ICMS e o ISS de acordo com as regras do Simples Nacional, ou seja, deverá recolher em separado os valores totais ...
Pois bem, os Estados que não podem adotar o sublimite de R$ 1.deverão obrigatoriamente adotar o sublimite de R$ 3. ou seja, em regra geral, sempre que for ultrapassado o sublimite de R$ 3.o ICMS e ISS serão recolhidos fora da apuração do Simples Nacional, da mesma forma que empresas ...
Tenha sócio pessoa física que seja sócio de outra empresa pelo simples nacional e desde que a receita bruta total (ou seja das duas ou mais empresas) ultrapasse o limite de R$ 3. ...
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.(três milhões e seiscentos mil reais).
O quadro societário de empresa tributada no Simples Nacional não pode ser composto por outra pessoa jurídica. Quando a pessoa jurídica estiver nesta condição não poderá optar por esta forma de tributação, porém se já estiver assim tributada e alterar sua quadro societário, deverá ser excluída do Simples Nacional.
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.
Empresas do Simples Nacional podem ser excluídas em 2021 | Rede Jornal Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
É possível ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém o empreendedor deverá ficar atento a algumas questões. Para que as empresas continuem se enquadrando no regime, é necessário considerar a soma do faturamento anual delas.
É plenamente possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.
É possível sim, por exemplo, duas empresas, sendo, uma com atividade comercio, e outra transporte (escritório administrativo). Deve ser feito no Estado o pedido ao chefe da agencia. Se for empresa de comercio, tipo loja, é impossível duas lojas funcionarem no mesmo ponto comercial.
Como cada prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos, o ideal é que você realize a Consulta Prévia junto à Prefeitura para verificar se o Código de Zoneamento Urbano permite o funcionamento de duas empresas no mesmo endereço.
Já um Nome Fantasia, é possível que o próprio empreendedor escolha, porém, é importante evitar nomes de marcas famosas, concorrentes e empresas de entretenimento. Além disso, é possível incluir dois nomes fantasias no mesmo CNPJ , mas é preciso que eles estejam ligados ao ramo de atividade da empresa.
Quem tem MEI pode abrir uma segunda empresa? Não, quem já é MicroEmpreendedor Individual não pode abrir uma outra empresa. Isso ocorre devido à Lei Complementar nº 123, de 2006, art.
pode sim. sem limite de participação. o que ele precisa observar é o limite de faturamento das empresas, para manter o enquadramento no simples. Também não é permitido duas firmas individuais. Ltda e Eireli não ha limite.
Quem tem MEI pode abrir uma segunda empresa? Não, quem já é MicroEmpreendedor Individual não pode abrir uma outra empresa. Isso ocorre devido à Lei Complementar nº 123, de 2006, art.