O direito público está formado por normas que possuem um grande foco social e organizacional. Nesse ramo do direito existe uma relação vertical entre o Estado e o indivíduo, ou seja há uma hierarquia na qual o Estado é superior ao indivíduo porque representa os interesses da coletividade contra interesses individuais.
O direito objetivo é considerado um NORMA DE AGIR (NORMA AGENDI) que visa regular as relações na sociedade. É o conjunto de normas que o estado mantém em vigor. Constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele.
O Direito Objetivo estabelece normas de conduta social. De acordo com elas, devem agir os indivíduos. Já o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.
O objeto do Direito é a paz, a harmonia, a regulação do convívio humano. ... fala dos modais deônticos: os comportamentos permitidos, facultados ou proibidos e com estes modais que o Direito constrói os comportamentos desejados e com isso nascem os direitos, os deveres e as sanções.
O Direito Positivo é o conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada epóca, são as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja vigente no país. Possui como características: o caráter temporal, territorial, formal (tem origem nas fontes formais), revogável, variável e mutável.
Já o positivismo jurídico, que deu origem ao Direito positivo, surgiu na Europa em meados do século XIX. Esta corrente defendia que seria considerado Direito apenas aquele emanado das decisões do Estado. Por isso, deveria ser garantido por meio de leis e normas.
Ainda segundo Nader, “o Direito Positivo quando se afasta do Direito Natural, cria leis injustas”. ... Já o Direito Natural é superior ao Estado, ligado a princípios e nasce da própria natureza humana, como por exemplo, o direito à vida, à liberdade, à reprodução e corresponde à ideia de justiça.
A Constituição Federal é um exemplo de direito positivo, pois assim como as outras leis e códigos escritos, serve como disciplina para o ordenamento de uma sociedade. ... Para o positivistas, a lei é um produto do Direito que age como um mecanismo de organização social, firmada a partir de um "Contrato Social".
A diferença entre direito natural e direito positivo é que o direito natural independe do Estado ou de leis. Por isso, é considerado autônomo. O direito positivo, por outro lado, depende de uma manifestação de vontade, seja da sociedade ou de autoridades.
O direito natural, ou jusnaturalismo, supõe a existência de um direito universal, estabelecido pela natureza. Seu fundamento é o da lei natural, e não o da lei humana, que rege os acordos e contratos sociais.
1- Os direitos naturais do homem são: liberdade e igualdade (art. 1), propriedade, segurança e o direito de resistir à opressão (art. ... A igualdade é considerar todos iguais em direitos, ou seja, perante a lei. Portanto também iguais em deveres.
Surgiu a necessidade de adaptar o ius civile às novas necessidades, assim como humanizá-lo. Para isso, os juristas romanos recorreram ao direito natural[6]. Nesse contexto histórico, o direito natural era o direito comum (ius commune), que a razão natural implanta entre todos os homens e entre todos os povos.
O Direito também possui importante missão: serve como instrumento para gerar a paz e harmonia nas diversas relações sociais. Vale dizer que o Direito não deve refletir interesses individuais, mas sim interesses de toda a coletividade, que muitas vezes colidem com os interesses individuais.
O direito é de importância fundamental para a vida em sociedade. É ele quem detém o poder de regular as atitudes de modo a buscar o apaziguamento social. Utiliza-se de seus meios para a aplicação de suas leis com base em sanções. O direito é bilateral.
Toda pessoa tem o direito de ter preservado a sua integridade física e mental. Toda pessoa tem o direito a ter acesso ao lazer. Toda pessoa tem o direito à previdência social. Toda pessoa tem direito ao amparo à maternidade e à infância.
DEVERES são os comportamentos e atitudes que devemos ter para com os outros. Em qualquer relação, temos o dever de: Respeitar a outra pessoa, independentemente do seu sexo, idade, nacionalidade e origens culturais. Aceitar a opinião da outra pessoa, principalmente quando é diferente da nossa.
Significado de dever Ser obrigado a pagar; possuir obrigações com: devia uma fortuna ao pai; continua devendo ao governo; quem deve teme. Sentir obrigação ou agradecimento por; estar sujeito a: devia várias obrigações à mãe; deve a bondade à mãe.
Conceito de Deveres. O termo deveres se refere às atividades, atos e circunstâncias que envolvem uma determinada obrigação moral ou ética. ... Sempre que se fala em direitos, se faz referência de uma maneira ou outra a algum tipo de obrigação, seja esta moral, econômica, social ou política.
Vejamos esses direitos
O jovem tem o direito de ser respeitado, compreendido e de ser amado por sua família. Art 5. O direito de ser escutado: O jovem tem o direito de expressar-se livremente, o direito de ser escutado e considerado, ainda se sua opinião se difere das ditas pelos adultos.
O Estatuto faz com que os direitos já previstos em lei, como educação, trabalho, saúde e cultura, sejam aprofundados para atender às necessidades específicas dos jovens, respeitando as suas trajetórias e diversidade.