As NRs 1, 7, 9 e 18 tiveram textos atualizados no início de 2020
Em julho, foi publicada a Portaria n° 916, que altera a NR-12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) e a Portaria nº 915 que, entre outras providências, altera a NR-1 (Disposições Gerais) e revoga a NR-2 (Inspeção Prévia). No entanto, já se falou em um corte de 90% das normativas, o que ainda não ocorreu.
Quem o elabora? O PGR é elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, isto é, por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.
Agora que você já entende a importância de mapear e gerenciar riscos no ambiente profissional, deve querer saber como colocar a estratégia do PGR em prática....Resolva os pontos de perigo
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
A NR 9 estabelece que o PPRA deve ser composto, no mínimo, da seguinte estrutura:
É importante lembrar que seu tempo que está em questão. A média da sua região deve ser a ser observada e juntando com as outras dicas chegará ao valor justo a ser cobrado. Quanto mais disputado for o mercado a sua volta menor será o preço, infelizmente… Aqui em Goiânia um PPRA ou PCMSO pode valer de 400 a 12.