As normas de eficácia plena são aquelas que, com a entrada em vigor da constituição, passam a produzir todos os seus efeitos imediatamente. Tais normas só podem deixar de ser aplicadas caso sejam modificadas ou revogadas.
A vigência está diretamente relacionada à eficácia jurídica da norma. Por sua vez, a eficácia da lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida e devidamente publicada, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários. ... Em regra, a vigência e a eficácia de uma lei se dão ao mesmo tempo.
Vigor tem a ver com a qualidade de uma lei ou norma de produzir efeitos jurídicos, ainda que a mesma tenha sido revogada. Já a vigência aponta para o tempo em que ela existe, e, de acordo com Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, é um critério puramente temporal.
Vigência das Normas Jurídicas no Tempo Está ligada à validade, mas com ela não se confunde, porque uma norma válida pode ser promulgada, porém não estar ainda em vigor. ... A promulgação torna a lei existente, mas não ainda obrigatória. Uma vez posta em vigor, a norma jurídica passa a viger.
A norma revogada sai do sistema, interrompendo o curso da sua vigência. Mas revogar não significa sempre eliminar toda a eficácia, pode ocorrer como na Ultratividade em que uma norma tenha sido revogada, mas que os seus efeitos permaneçam mesmo diante da nova legislação (aliás, a eficácia não é revogada, mas anulada).
Resp; Somente por outra lei enviada ao Congresso pelo Presidente da República pode ser revogada lei federal.
Ademais, quando uma lei ordinária destoa de preceito previsto em lei complementar editada fora do âmbito normativo taxativo previsto para esta espécie normativa, a lei ordinária não poderá ser decretada inconstitucional, podendo revogar o preceito previsto na lei complementar.