Patrimônio Privado São todos os bens que pertencem a um indivíduo específico, seja uma pessoa ou empresa.
São bens de domínio público, isto é, aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Exemplos: mar, rio, rua, praças, estradas, parques. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido em da lei da entidade pública a qual o bem pertencer (art. 103 CC).
O conjunto de bens e direitos que pertence a todos os cidadãos forma o patrimônio público. Os bens pertencentes a um indivíduo, isto é, uma pessoa física, ou uma empresa, pessoa jurídica, é denominado como patrimônio privado. Esses bens envolvem imóveis, terrenos, veículos, produtos, etc.
Os patrimônios privados pertencem às pessoas físicas e às empresas. Já os patrimônios públicos são bens coletivos que servem a toda comunidade. Entre eles estão as ruas, praças, parques, escolas e unidades de saúde, entre outros.
O sistema privado é administrado por empresas que realizam a intermediação entre os usuários finais do sistema de saúde e os prestadores de serviços utilizando, como forma de financiamento o pré-pagamento, o seguro saúde e a contribuição compulsória.
Denomina-se iniciativa privada o conjunto de atividades e organizações constituídas sem participação do setor público. Embora seja um pilar da ordem econômica capitalista, nem sempre a iniciativa privada terá como finalidade o lucro, não se restringindo apenas a atividades econômicas.
São eles:
Formas de Prestação dos Serviços Públicos: 3 formas distintas: a) serviços centralizados: prestados diretamente pelo Poder Público, em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade (ex: imprensa oficial); b) serviços desconcentrados: prestados pelo Poder Público, por seus órgãos, mantendo para si a ...
Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público.
Serviço público é toda atividade administrativa ou de prestação direta e indireta de serviços à população, exercida por um órgão ou entidade da administração pública ou pela iniciativa privada.
"Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestados pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído pelo Estado em ...
Existem basicamente três formas de descentralização administrativa: a mediante outorga (descentralização por serviços ou delegação legal), a por delegação (descentralização por colaboração ou delegação negocial) ou a territorial (geográfica), embora esta última represente uma possibilidade muito remota de acontecer.