Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam. A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. ... Alguns autores afirmam que o Direito é um sub-conjunto da Moral.
Segundo Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, é um conjunto de normas. ... Em suas próprias palavras, assim Kelsen formula o seu conceito inicial de Direito: "( ...) o Direito (...) é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano."
Segundo Kelsen “Quando a si própria se designa como “pura” teoria do Direito, isto significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito.” (Kelsen, 1998, p.
Destaque para o fato de esse ramo abranger todas as outras áreas do Direito, como:
As Fundações de Direito Privado são constituídas a partir de um patrimônio ou viabilidade econômica, estabelecendo seu funcionamento e organização através de um Estatuto, que passa a ser a lei que rege as relações jurídicas envolvidas.
Já o direito privado ajuda a organizar as relações e interesses entre partes em suas vidas privadas. Nesse caso, ambas as partes envolvidas estão em condições de igualdade, uma não é superior à outra. Essas partes podem ser indivíduos ou até mesmo de um lado pode estar uma pessoa e do outro o Estado.