A licitação é o procedimento administrativo formal, indispensável aos procedimentos de compra, aquisição ou contratação de bens e serviços, em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para esse fim.
Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.
O que vai determinar a escolha é o tipo de objeto que vai ser licitado, ou seja, se é um bem, obra ou serviço específico. E também qual o valor da compra final. As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão.
LEI Nº 8.
São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. Além da vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo. Sem esquecer do princípio da celeridade, consagrado pela Lei nº 10.
Os princípios das licitações públicas são:
Segundo esse princípio o processo licitatório deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório, para o julgamento das propostas apresentadas. ... Esse princípio impede que haja qualquer interpretação subjetiva do edital e que possa vir a favorecer um concorrente, prejudicando outros.
1.
Para que sejam objeto de licitação, as obras e serviços deverão conter: projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do procedimento licitatório; orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; previsão de ...
Elas foram descritas pela lei 8.
Jurisprudência: acórdãos, decisões e sentenças de cortes ou tribunais