Preposto é quem, por nomeação, delegação ou incumbência recebida de outro, irá representá-lo junto ao Poder Judiciário. Ele exerce um papel importante substituindo o empregador na audiência, por isso, deve ter conhecimento dos fatos que são discutidos no processo, atuando como se fosse o próprio empregador.
A audiência trabalhista é o momento onde as partes são reunidas, reclamante, reclamado, advogados e juízes, com o intuito de tentar um acordo, esclarecer dúvidas, colher provas, ouvir as testemunhas, os depoimentos pessoais, instruir a demanda e demais fatores que compõem essa reunião.
Deve-se fazer reclamação perante a corregedoria.
AUSÊNCIA. PROCESSO INEXISTENTE. A ausência da representação processual torna inexistente a relação processual, autorizando a extinção do feito sem julgamento do mérito.
As estatísticas do tribunal apontam que hoje a primeira instância demora, em média, 228 dias para julgar uma ação. Em segunda instância, o tempo médio é de 398 dias. O prazo de tramitação é considerado bom por advogados trabalhistas, que reclamam, no entanto, da grande oscilação de produtividade entre os juízes.