É aquele que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno. O estado puerperal consiste em elemento objetivo do tipo penal do crime de infanticídio. ...
O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez. Há quem diga que o estado puerperal dura somente de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês ou por algumas horas.
De acordo com seus ensinamentos, puerpério “é o período que se estende do início do parto até a volta da mulher às condições de pré-gravidez”, enquanto estado puerperal é o período “que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno”, com profundas alterações psíquicas e físicas, que chegam a ...
Ramos Maranhão, “Puerpério é o período que se estende do fim do parto à volta do organismo às condições pré-gravídicas.” estado puerperal constitui uma situação sui generis, pois não se trata de uma alienação, nem de uma semi-alienação. Mas também não se pode dizer que seja uma situação normal.”
O parto se inicia com a dilatação do colo do útero. Após, tem-se a fase de expulsão, em que o nascente é impelido para a parte externa do útero. Por último, há a expulsão da placenta (dequitação). Com a expulsão desta, o parto está terminado.
São considerados autores do infanticídio a conduta da mãe ou do pai que, estando em estado puerperal, dolosamente, provocam a morte de seu filho nascente. caracteriza o crime de infanticídio. não é considerada crime. é considerada crime de homicídio qualificado.
O infanticídio é delito autônomo, mas a qualificação doutrinária o entende como um homicídio privilegiado, pois a mãe tem o “privilégio”, por estar passando por condições especiais, que a levam a matar o próprio filho.
Direito Penal Crimes contra a vida | Infanticídio Quanto ao crime de infanticídio, é correto o que se afirma na alternativa: A Se a mãe não quis ou assumiu o risco da morte do filho, não se configura crime de infanticídio, em qualquer das formas, eis que inexiste para o crime de infanticídio forma culposa.
Se a mãe não quis ou assumiu o risco da morte do filho, não se configura crime de infanticídio, em qualquer das formas, eis que inexiste para o crime de infanticídio forma culposa. ... Pratica o crime de infanticídio a mãe que mata o óvulo fecundado após a nidação, o embrião ou o feto sob a influência do estado puerperal.
São considerados crimes hediondos, EXCETO:
São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil, etc., assuma-se o risco de produzir o resultado. ... Portanto estão motivos, meios e modos cobertos também pelo dolo eventual” (STJ - HC 58423 DF Rel.
Os requintes de premeditação, crueldade e de indiferença são as características marcantes dessa violência de gênero. A pena criminal deverá sempre ser um fator de desestímulo à prática de crime ou nas próprias palavras do Código Penal a pena deve ser “suficiente para reprovação e prevenção do crime” (Art. 59).