A teoria dualista Para os dualistas, o direito interno e o direito internacional são sistemas totalmente distintos, ou seja, não há uma relação entre um direito e outro, pois cada um é independente de modo que não há interferência.
Em geral, é o nome dado às teorias filosóficas que defendem a unidade da realidade como um todo (em metafísica) ou a existência de um único tipo de substância ontológica, como a identidade entre mente e corpo (em filosofia da mente) por oposição ao dualismo ou ao pluralismo, à afirmação de realidades separadas.
Em síntese, o monismo jurídico está intimamente ligado à teoria que propugna a validade de apenas uma ordem jurídica, seja o direito natural ou universal, seja o direito estatal, isto é, monismo jurídico significa o reconhecimento de apenas uma ordem jurídica, seja ela estatal ou natural (universal).
O dualismo de predicado alega a irredutibilidade de predicados mentais a predicados físicos.
Dualismo é uma concepção filosófica ou teológica do mundo baseada na presença de dois princípios ou duas substâncias ou duas realidades opostas, irredutíveis entre si e incapazes de uma síntese final ou de recíproca subordinação.
De acordo com Kim (1999: 645), o fisicalismo é caracterizado pela tese segundo a qual "tudo o que existe no mundo espaço-temporal é uma coisa física, e de que todas as propriedades das coisas físicas são ou propriedades físicas ou propriedades intimamente relacionadas à sua natureza física".
Filosofia da mente é o estudo filosófico dos fenômenos psicológicos, incluindo investigações sobre a natureza da mente e dos estados mentais em geral. A filosofia da mente envolve estudos metafísicos sobre o modo de ser da mente, sobre a natureza dos estados mentais e sobre a consciência.