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O Que Diz A Constituiço Sobre Os Direitos Humanos?

O que diz a Constituição sobre os direitos humanos?

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

O que diz a Constituição sobre a liberdade de expressão?

A liberdade de expressão é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

O que diz o artigo 5 da Constituição brasileira?

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

O que diz o Artigo 1 da Constituição Federal?

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Qual é o primeiro artigo?

Artigo 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil segundo o Artigo 1 da Constituição Federal de 1988?

Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

Em qual artigo da Constituição Federal de 1988 Encontram-se estampados os fundamentos principais?

Na Constituição Federal de 1988 encontram-se estampados os direitos fundamentais ínsitos à necessidade humana, servindo de fulcro o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade (CF, art. 1º, 3º e 5º).