Nesse sentido, pode-se dizer que o Direito Financeiro regula a atividade financeira e orçamentária do ente público, enquanto o Direito Tributário se delimita às arrecadações de tributos em seus aspectos de criação, arrecadação e fiscalização, bem como as relações jurídicas derivadas.
O objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira do Estado, compreendida em: - Orçamento; - Receita Pública; - Despesa Pública; - Crédito Público; Page 4 - Mecanismos de responsabilização dos maus administradores (LRF 101/2000). Proteção da 'coisa pública'.
O Estado, como o homem, exerce várias atividades e funções, de modo a que possa concretizar os seus fins. ... Dessa forma, pode-se dizer que a Atividade Financeira do Estado resume-se em: obter, despender, gerir e criar, que correspondem à Receita Pública, Despesa Pública, Orçamento e Crédito Público, respectivamente.
Atividade econômica promove a obtenção de riqueza; ... Ambas são importantes, pois é a circulação de riqueza que movimenta a economia – fazendo surgir os fatos geradores dos tributos, que movimentam a economia do Estado; A atividade financeira de alguém corresponde à atividade econômica de outro.