Direito penal substantivo (ou material) é representado pelas normas que definem as figuras penais, estabelecendo as sanções respectivas, bem como os princípios gerais a elas relativos (Código Penal, Lei das Contravenções penais, etc.).
As fontes formais (ou imediatas) do Direito penal em geral são: a Constituição e seus princípios, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e seus princípios, a legislação escrita e seus princípios e o Direito Internacional não relacionado com os direitos humanos e seus princípios.
Temos também as fontes materiais e imateriais: Fontes materiais são objetos físicos palpáveis como artefatos, utensílios, cartas, livros, fotos.... Fontes imateriais são mais subjetivas como relatos orais, histórias e canções...
Exemplo perfeito dessa modalidade é o costume. O conceito de fonte material está relacionado ao organismo dotado de poderes para a elaboração de leis. ... As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina.
Fonte do Direito nada mais é do que a origem do Direito, suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas. São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.