Em direito, sociedade é o nome que se dá ao agrupamento de pessoas para a realização de atividades privadas na forma de uma pessoa jurídica.
Não pode haver sociedade sem direito e não há direito sem sociedade. ... O direito, por sua vez, não tem existência por si só. Ele existe no meio social e em função da sociedade. O indivíduo isolado não carece de direito.
De maneira subjetiva o Direito significa o poder de agir, e de maneira objetiva o direito vem demonstrado como normas que regem a nossa vida em sociedade, ou seja, a lei escrita. ... Sendo assim, o direito não está centrado na norma, mas sim no ordenamento, ou seja, no conjunto de normas de uma determinada ordem jurídica.
A história do direito é de suma importância para o estudo da ciência jurídica, pois, visa compreender o processo de evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e consequentemente das diversas culturas, do ponto de vista jurídico, sendo assim o direito a ciência ...
6 O direito na Antiguidade As leis foram criadas para organizar a sociedade e por consequência a civilização, estabelecendo o que cada indivíduo poderia ou não fazer. Eram as leis que determinavam o que era certo e o que era errado. Mas é claro, obedecendo às determinações religiosas e culturais de cada povo.
Ela investiga o que os homens fizeram, pensaram e sentiram enquanto seres sociais. Nesse sentido, o conhecimento histórico ajuda na compreensão do homem enquanto ser que constrói seu tempo. ... Ao estudar a história nos deparamos com o que os homens foram e fizeram, e isso nos ajuda a compreender o que podemos ser e fazer.