Entende-se a autotutela como a autoproteção da posse. ... Ou seja, o possuidor turbado ou esbulhado poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo, não podendo ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.
A origem histórica da autotutela compreende período remoto, desde os primórdios da existência do homem, quando os seres humanos progrediram do estado natural e atingiram o Estado civil, em que os conflitos de interesses deram luz a litígios.
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Pelo princípio da Autotutela, a Administração Pública pode revogar atos administrativos quando eivados de ilegalidade e deve anular aqueles que passem a ser tidos como inconvenientes e/ou inoportunos.
No que tange ao direito administrativo, julgue o item que se segue. É permitido à administração pública alterar unilateralmente seus atos administrativos ilícitos ou inoportunos, amparada pelo princípio da autotutela.
O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, sendo amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário (Súmulas 346 e 473 do STF).
Administrativo: trata-se de controle de mérito e de legalidade exercido pela Administração sobre seus próprios atos, visando mantê-los dentro da lei e adequados às necessidades do serviço e às exigências técnicas e econômicas para sua realização.
“O controle judicial sobre atos da administração é exclusivamente de a legalidade. Significa dizer que o judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa.
É falta de planejamento mesmo, de priorização, de correta alocação de recursos, de escolhas de iniciar novas obras sem concluir as anteriores. O país precisa definir se o respeito às leis é ou não é um valor e se sua transgressão deve ou não ser impedida e, em alguns casos, ser motivo para punição do transgressor.
435) o controle sobre a Administração Pública pode ser definido como o "poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”.
A finalidade do controle é assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação de impessoalidade.
A Controladoria serve como um órgão de coordenação e controle da cúpula administrativa. É ela que oferece os dados e informações, que planeja e pesquisa, visando sempre a mostrar a essa mesma cúpula os pontos críticos presentes e futuros que põem em perigo ou reduzem a eficiência administrativa.
A Controladoria Pública está diretamente ligada à Administração Pública, pois será exatamente aos Gestores dessa Administração, que as informações oriundas dos dados coletados de maneira transparente e confiável através do Controle, serão utilizadas para a tomada de decisão.
Frequentemente é usado em circunstâncias que denotam responsabilidade civil, imputabilidade, obrigações e prestação de contas. ... Na administração, a accountability é considerada um aspecto central da governança, tanto na esfera pública como na privada, como a controladoria ou contabilidade de custos.
A Controladoria Contábil tem, assim como a administrativa, um papel na tomada de decisão, pois dedica-se ao controle financeiro da empresa e de suas áreas. ... É sua função preservar o bom funcionamento do negócio e administrar a relação das áreas entre si, considerando o orçamento empresarial e o objetivo da empresa.
A estrutura da controladoria pode ser vista como formal, delineada em um ou mais departamentos, ou informal quando sua estrutura não está delineada num único departamento e o controle é feito pela ação de um único profissional controller. Na visão de Lunkes et al.