O crime de ação livre é aquele que pode ser praticado pelos mais variados meios, como o homicídio, que pode ser executado por meio de facadas, disparos de arma de fogo, envenenamento, esganadura etc.
Os crimes de resultado (materiais/causais) são aqueles que exigem a ocorrência de resultado naturalístico, sem o qual não há consumação e sim tentativa. Exemplo: homicídio, furto, roubo etc. Os crimes de dano consumam-se com a ocorrência efetiva do dano ao bem jurídico protegido pelo nosso ordenamento.
O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. ... Assim, todo coautor, que também sendo autor, deve possuir o domínio ou controle do fato.
Diferencia-se um Autor de um Partícipe, porque o Autor (ou Coautor) tem poder de mandar, ordena o ato de infração ao agente executor, enquanto o partícipe não tem poder de ordenar o agente direto, ele pode , no máximo, influenciar resistivelmente o agente.
Na coautoria a obra literária, artística ou científica é criada conjuntamente por dois ou mais autores. Os coautores recebem a proteção jurídica tanto por suas contribuições individuais como pelo conjunto da obra. Eles devem exercer seus direitos em comum acordo (salvo convenção ao contrário).
O primeiro autor é o mais importante, considerado o autor principal do artigo. O primeiro autor é, supostamente, quem deu a maior contribuição para a realização do trabalho e quem fez a maior parte da redação do manuscrito.
substantivo masculino Aquele que compõe ou desenvolve, juntamente com outra pessoa, um trabalho, uma obra, uma pesquisa. ... [Jurídico] Cúmplice; alguém que, de certa forma, contribui na realização de um crime, juntamente com outra pessoa.
A forma correta de escrita da palavra é coautor, escrita de forma junta, sem hífen. A palavra co-autor passou a estar errada com a entrada em vigor do atual acordo ortográfico.
AUTOR: aquele que pratica efetivamente o delito, aquele que executa o verbo do tipo penal. PARTÍCIPE: aquele que auxilia na prática do delito, porém faz isso sem executar o verbo do tipo penal.