Ação renovatória da locação tem por finalidade assegurar o direito do inquilino empresário renovar contrato de locação do imóvel onde exerce a sua atividade comercial. ... Obtida decisão judicial favorável ao locatário, o prazo será renovado pelo período previsto no contrato anteriormente existente.
A lei estabelece que será dada ao proprietário a liminar para despejar o inquilino 15 dias após o ingresso com a ação de despejo. Porém, para efetivação do despejo, é necessário que o proprietário deposite judicialmente, como caução, o valor de três meses de aluguel.
12 meses
É aconselhável cobrar o aluguel sobre um percentual do valor do imóvel. Antigamente se cobrava 1% do valor do imóvel. Por exemplo: Se um apartamento era de R$ o aluguel ficava em torno de R$ 1.
Assim se o aluguel fecha um mês de atraso, você deve pagar 1% sobre o valor do aluguel, se for menos dias então o inquilino terá que dividir 1% por 30 dias (0,033% AO DIA) e depois multiplicar o resultado pelo número de dias atrasado.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.
"Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês." Ou seja, pode-se cobrar juros de 1% ao mês, ou o equivalente a 0,033% por dia atrasado em cima do valor devido. Já em relação à multa, temos um limite definido pela Lei da Usura de 10% (dez por cento).
Deve constar na convenção do condomínio e é de, no máximo, 2% ao mês, de acordo com o artigo 1336 do Código Civil, parágrafo I. Já os juros é o que se cobra pelo atraso do pagamento. Usualmente é de 1% ao mês e também deve constar na convenção do condomínio.
15 dias