Após apresentadas as alegações finais da defesa, os autos serão conclusos, e se o juiz entender que não existe nenhuma nulidade sanável, proferirá a sentença.
Nas alegações finais, a defesa deve expor eventual causa extintiva da punibilidade, como prescrição, decadência, perempção ou “abolitio criminis”. Evidentemente, o ideal é postular a extinção da punibilidade no momento em que se origina a sua causa, por meio de uma petição simples.
403, CPP. Enquanto o prazo para alegações finais por memoriais no Novo CPC é de 15 dias, contados sucessivamente, o prazo para alegações finais escritas no CPP é de 5 dias. Apesar disso, também há prazo sucessivo nas alegações finais no processo penal.
apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º do CPP.
Assim, se o prazo é de 5 dias (como é o caso das alegações finais) e a intimação ocorreu na data de 9 de maio, por exemplo, a contagem se dará da seguinte forma: 09/05 – intimação (início do prazo). 10/05 – primeiro dia (início da contagem do prazo). 11/05 – segundo dia.
§ 4º São contados em dobro os prazos para a Defensoria Pública e para o defensor dativo. Ora, e como o núcleo de prática jurídica mantido por instituição particular de ensino superior é espécie do gênero 'defensor dativo' (Acórdão n.
II) Prazo em dobro O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, que pode ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico. ... Com o Novo CPC, o MP tem o prazo em dobro para qualquer manifestação do processo (se não houver prazo específico).
Contra a impronúncia não é mais cabível recurso em sentido estrito (ficando revogada a segunda parte do inciso IV, do art. 581, do CPP). Nos termos do art. 416, CPP (nova redação), para vergastar a impronúncia será cabível apelação, destacando-se sua natureza de sentença terminativa.
581, do Código de Processo Penal. Assim, caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença: I) que rejeitar a denúncia ou queixa. ... Na situação inversa, ou seja, de recebimento da denúncia ou queixa, é incabível esse recurso, podendo o acusado valer-se do habeas corpus.
Derivado do latim "stricto sensu". Algo tomado no sentido mais estrito, limitado. Que não tem sentido amplo, que não é geral.
e, em sentido estrito ou próprio, “lei” é apenas a norma jurídica aprovada regularmente pelo Poder Legislativo; poder competente, conforme alguns autores.
Se a proporcionalidade em sentido estrito for compreendida como amplo dever de ponderação de bens, princípios e valores, em que a promoção de um não pode implicar a aniquilação de outro, a proibição de excesso será incluída no exame da proporcionalidade.
3. Ato Jurídico em sentido estrito. O Ato Jurídico em Sentido Estrito, ou meramente lícito, é um ato praticado pelo agente, com manifestação de vontade, predeterminado pela norma, sem que o agente possa qualificar diferente a sua vontade.
Negócio jurídico (ato negocial). No ato jurídico em sentido estrito, o efeito da manifestação da vontade já está previamente fixado pela lei. ... Miguel Reale: negócio jurídico é a espécie de ato jurídico que, além de se originar de um ato de vontade, implica em declaração expressa da vontade.