Quais são os possíveis acidentes?
A NR-10 é uma norma regulamentadora que cuida da proteção dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades laborais. Esta norma tem como objetivo a prevenção de acidentes e a preservação da vida, da integridade e da segurança./span>
Informar os trabalhadores acerca dos riscos aos quais estão expostos; No caso de acidentes de trabalho com eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas; Promover ações de controle de riscos em suas instalações elétricas; Oferecer, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes./span>
Já os trabalhadores, segundo a norma, devem zelar por sua segurança e de outras pessoas; responsabilizar-se pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares; e comunicar de imediato ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
A atual versão da NR 10 entrou em vigor em quando a Portaria GM/MTE nº 598 que aprovou a “nova NR 10” foi publicada no Diário Oficial da União, tornando seu cumprimento obrigatório./span>
A NR 29, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, foi publicada pela primeira vez em 17 de dezembro de 1997 sob regimento da portaria nº 53 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST)./span>
Depois de já admitidos e de realizados os exames anuais, os profissionais devem se submeter aos seguintes exames a cada 5 anos: