Estudar quando você está mais cansado imediatamente antes de dormir pode realmente ajudar seu cérebro a reter concentrações mais altas de habilidades novas, como falar uma língua estrangeira ou tocar um instrumento. Existe até um termo para isso: “sleep-learning” (em português, “aprendizado do sono”).
Estudar de madrugada não é proibido ou deve ser evitado, apenas alguns cuidados devem ser tomados para que outras pessoas que dormem não sejam perturbadas por seus estudos notívagos. Atenção – Se você já está acostumado e seu estudo realmente é proveitoso durante a madrugada, ótimo!
É durante o sono que o cérebro realiza remodelações nas conexões entre os neurônios e consolida as informações absorvidas. Estudos mostram que dormir após treinar qualquer atividade cognitiva, aumenta consideravelmente o rendimento, mas é importante não confundir estudar antes de dormir com estudar com sono.
É por isso que algumas pessoas são mais ativas durante o dia, e outras, à noite. A melatonina, hormônio que também induz o sono, é responsável por administrar essa energia. Ela é liberada no escuro e determina em que momento do dia estamos mais despertos e, portanto, somos mais produtivos.
O que fazer durante os dias entre o trabalho noturnos?
O trabalho em turno apresenta diversos riscos à saúde e é importante que você esteja ciente disso. Mas é possível diminuir esse risco com hábitos saudáveis. Tente garantir um sono de qualidade, de ao menos 7 a 9 horas por dia. Se não for possível manter esse sono em um único período, programe cochilos.
Hora extra noturna Isso significa que qualquer funcionário que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho e o adicional noturno. Da mesma forma, as horas extras noturnas para esse trabalhador devem ser contadas a cada 52 minutos e 30 segundos.
Tente dormir assim que chegar em casa e manter uma rotina com horários regulares para dormir. Outro cuidado importante é com o local de dormir. Opte por um local escuro e silencioso. A baixa luminosidade auxilia o corpo a produzir a melatonina, hormônio responsável por regular o início do sono, leptina e insulina.
O que comer antes de dormir
A troca do dia pela noite não traz benefícios à saúde é consenso entre médicos e cientistas, alterações no relógio biológico trazem riscos reais à saúde. Um estudo da OMS indicam mais chances de desenvolverem câncer, alterações nos ritmos cardíacos e alterações imunológicas.
Mesmo em se tratando de regime de trabalho em escala 12x36 - reconhecidamente mais benéfico para o trabalhador - caso o trabalho seja prestado durante a noite, são devidas as horas extras decorrentes da redução ficta da hora noturna, tendo em vista que o labor desenvolvido durante à noite é mais prejudicial à saúde do ...
Escala 12×36: como funciona essa carga horária De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.
O governo e os defensores da reforma trabalhista argumentam que a jornada 12×36 é favorável aos trabalhadores. ... Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas.
Trata-se da escala em que o profissional cumpre uma jornada de 12 horas e descansa por 36 horas consecutivas. Suponha que o colaborador atue das 8 horas às 20 horas em uma segunda-feira. Neste caso, ele apenas poderá retornar às atividades na quarta-feira, às 8 horas.
Como o próprio nome diz, o trabalhador realiza jornada de trabalho de 12 horas e folga nas 36 horas subsequentes, em uma espécie de compensação de jornada (saiba mais aqui). Por exemplo: se na segunda-feira ele trabalhou das 10:00 às 22:00, seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira, também das 10:00 às 22:00.
Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
Salário /dia no regime 12x36 é apurado com base no divisor 30. Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.
Quantos dias de trabalho tem a jornada 12×36 em 1 mês? Os dias trabalhados na jornada 12×36 no período de um mês, depende da quantidade de dias que o mês tiver. Nos meses com 31 dias, o colaborador terá 16 dias de trabalho. Já nos meses que terminam em 30 dias apenas 15 dias de trabalho.
Para o cálculo dos plantões, deve-se utilizar o valor da hora trabalhada da maior jornada e acrescentar 100% sobre o valor da hora normal para se chegar ao valor da hora de plantão. Valor da hora: R$ R$ 3.= R$ 15,44. Plantão (R$ 30,88 por hora).
Em caso de escala 12x36 há o desconto da falta e o respectivo repouso, no seu caso 16 dias descontados no contra cheque, 8 das faltas e 8 do repouso. Isso mesmo! Faltas na jorna]da de trabalho de 12 x 36 , o procedimento é igual a uma jornada normal, ou seja divide o salário normativo por 30 dias e multiplica por 1.
O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.
De forma resumida, a fórmula para calcular o DSR noturno é: total de horas trabalhadas à noite ÷ dias úteis do mês x valor da hora noturna x nº de domingos e feriados do mês.
Na escala de trabalho 12x36, o domingo é considerado normal e um domingo de folga no mês, o feriado considera 100% extra. Domingo é normal. ... Há juiz que considera a folga de 36 horas da escala 12X36, como suficiente ao descanso e não remunera em dobro os feriados trabalhados nessa escala.
Feriado para quem trabalha no regime 12×36 De maneira geral, trabalhadores com carteira assinada tem direito a folgar em feriados, caso convocados devem ser remunerados por isso. ... Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro.
Parágrafo Segundo: O intervalo para repouso e alimentação, na escala unificada de 12x36 horas, deverá ser de 01 (uma) hora, na jornada diurna e de 02 (duas) na jornada noturna, o qual já está embutido nas 12 horas corridas da jornada de trabalho.
Apesar de a hora de trabalho noturna ser reduzida, o profissional continua a ter direito a um período de descanso. Aqueles trabalhadores com jornada superior a 6 horas, obrigatoriamente, precisam de um descanso de, no mínimo, 60 minutos. ... Funcionários com jornada de até 4 horas não têm direito ao intervalo.