A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz. A CTPS pode ser tirada nas Agências e Delegacias Regionais do Trabalho.
Documentos necessários
O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social? Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas, elas não devem estar na parte referente ao contrato de trabalho e sim na parte destinada às Anotações Gerais.
Salário do aprendiz O aprendiz legal tem direito a um salário como todo aquele que é contratado com carteira assinada. A base para o cálculo deve considerar que é direito do jovem ou adolescente contratado receber pelo menos o salário mínimo por hora. Em 2020, este salário mínimo por hora corresponde a R$ 4,75.
A contratação do jovem aprendiz deve ser feita com anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social. O salário é calculado com base no valor hora do salário-mínimo e o expediente deve se limitar entre 4 e 6 horas diárias.