Redigindo o Parecer Descritivo do Aluno:
O parecer jurídico deve conter, assim:
Parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica que deve ser assinado e datado, deve conter o nome e o registro do profissional, emitido por um especialista (por exemplo, advogado, médico, engenheiro ou psicólogo) sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos.
O parecer é uma redação técnica a respeito de um ato realizado e indica a conclusão do trâmite de um processo. O parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica a respeito de um ato realizado e indica a conclusão do trâmite de um processo.
Parecer técnico é o relato probante que servirá de subsídio para a inicial de uma ação, sendo necessário para demonstrar a viabilidade do que se pede. É por meio do parecer técnico que o perito contábil irá revelar, de forma contundente, o resultado de seu trabalho respaldado em pesquisas, análises, diligências, etc.
O auditor emite um parecer sem ressalvas, limpo ou padrão, nas seguintes circunstâncias:
Laudo - Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos. 3.
[7] A proibição de juízo de valor, ou seja, opiniões pessoais, está implícita no art. 473, § 2o, do CPC/2015, como segue: “§ 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.”
O Laudo Pericial é um objeto da perícia, um relatório escrito onde o perito contábil expõe sua opinião a respeito dos eventos a quais foram submetidos a sua análise, este objeto deve ser elaborado de maneira objetiva, com rigor científico, argumentação e clareza.