No caso das empresas do Simples Nacional, o cálculo do ICMS-ST deve ser feito com base no valor de venda da mercadoria para o consumidor final. Para estipular esse preço, você pode utilizar alguns métodos previstos pela legislação, como o popular Margem de Valor Agregado (MVA).
O ICMS-ST é uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Seviços (ICMS). Em vez de ter o seu recolhimento feito pelo contribuinte natural, o ICMS-ST permite que esse compromisso seja transferido para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.
A antecipação tributária refere-se à retenção antecipada do ICMS. Antes da ocorrência do fato gerador, o contribuinte deve fazer o recolhimento do imposto para somente depois efetivar a venda das mercadorias. É a antecipação de uma obrigação, portanto, quando a venda for realizada, o imposto já terá sido recolhido.
Calcular o valor da antecipação ICMS com uma fórmula pré-estabelecida; Fórmula: Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS Intra / 100) – valor do ICMS Inter.
Como exemplo temos:
Assim, tal cobrança para as empresas do Simples Nacional é nada mais do que a cobrança de um ICMS por compra de mercadoria, sem qualquer previsão na Constituição Federal outorgando a competência para que os Estados instituíssem este imposto.
Alíquota interna de Alagoas: 17% de ICMS e 1% de FECOEP.