Prazo de conclusão da Sindicância O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.
A sindicância deverá ser conduzida por uma comissão sindicante, composta por dois ou mais membros, sendo todos funcionários efetivos, estáveis e de nível superior ou igual ao do sindicado. Todos estes membros deverão ser indicados pelo Gerente Regional e ter seus nomes ratificados pelo Secretário de Estado da Educação.
Sindicância é o procedimento administrativo pelo qual o Sindicante, aquele que é incumbido de realizar a investigação administrativa, reúne num caderno processual, as informações obtidas, com a finalidade de esclarecer determinado ato ou fato, cujo esclarecimento e apuração, é de interesse da autoridade que determinou ...
Sindicância Administrativa é o meio de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias, sendo garantidos, nesses casos, a ...
1 Conjunto de atos por meio dos quais se reúnem informações e investigações, em cumprimento de ordem superior, a fim de apurar a verdade sobre determinado fato ou ocorrência; indagação, inquérito, sindicação.
O sindicante busca a verdade dos fatos, mediante o esclarecimento de circunstâncias, documentos e atividades com repercussão para o seguro, coibindo, em muitos casos, o pagamento de indenizações em situações de fraude ou eventos não cobertos, em prol da mutualidade e, por conseguinte, em benefício de todos os segurados ...
Para o Exército, “sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos” (art.
De acordo com o artigo 151 da Lei 8.
FASES DO PAD 151, raciona o processo administrativo disciplinar em três etapas: 1- instauração: publicação do ato que institui a comissão processante; 2- inquérito administrativo: fase dirigida pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; 3- julgamento pela autoridade competente.
As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco e se desenvolvem na seguinte ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
Em resumo
Planejamento, organização, direção e controle: o que é isso? Planejamento, organização, direção e controle (PODC) são as ações que compõem o ciclo do processo administrativo. De maneira ampla, essas são as quatro grandes funções administrativas de uma empresa.
Há seis espécies de processo administrativo: expediente, gestão, outorga, restritivo de direitos, sancionatório e de controle. Os processos de expediente são extremamente simples e são inerentes à rotina burocrática da administração.
60 dias
Concedida a suspensão preventiva, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias (art. 70, parágrafo 3º do EAOAB). ... Caso o advogado venha a ser condenado, o período de suspensão preventiva deve ser considerado na pena que lhe é aplicada.
SUSPENSÃO PREVENTIVA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ... A suspensão preventiva, de natureza cautelar, visa garantir a regularidade das investigações realizadas no processo disciplinar instaurado, não tendo, em regra, qualquer repercussão na remuneração do serventuário.
Trata-se de uma modalidade de pena cautelar prevista no art. 70, 3º EAOAB, que deve ser aplicada ao advogado que praticar uma infração disciplinar que obtenha repercussão geral (grande polêmica) negativa à dignidade da advocacia.
A suspensão preventiva, por envolver imediatas repercussões no exercício profissional, apenas é admitida em situações notórias e públicas, cujas repercussões ultrapassem as pessoas envolvidas e causem dano à dignidade coletiva da advocacia.”