A regra da alíquota é a seguinte: 70% + 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição. Então alguém que se aposenta por idade com 20 anos de contribuição, vai ter a alíquota de 90%. Esses 90% vão ser aplicados em cima da média dos salários de contribuição.
Depois de conferidas as regras, o cálculo do benefício será feito. A aposentadoria especial será de 60% da média simples de todos os salários do trabalhador mais 2% por ano que ultrapassar o 20º ano de contribuição (no caso da aposentadoria especial por grau mínimo).
QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA? O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Para chegar ao valor do salário de benefício é preciso fazer o seguinte cálculo: Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
Entendendo o auxílio-doença acidentário Trata-se de um benefício destinado ao empregado comum, ao avulso (prestador de serviços sem vínculo empregatício) e ao segurado especial. E, nesse caso, é também dever da empresa fazer o pagamento do salário ou repasse da remuneração nos primeiros 15 dias de afastamento.
No caso do auxílio-doença após contribuir para o INSS por 12 meses o segurado passa a ter direito ao auxílio-doença. Importante lembrar que nos casos de acidente do trabalho ou doença do trabalho (doença ocupacional) o segurado não precisa cumprir este prazo de carência.
Quem tem direito ao auxílio-doença no INSS Quanto ao prazo de concessão dos benefícios (o que também inclui aposentadorias, por exemplo), a Previdência diz que a média é de 66 dias.
O auxílio-doença acidentário independe de carência cabendo a todo segurado que ficar incapacitado para o trabalho, ou para atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, o direito ao benefício. Não incide a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador.
Solicitar Auxílio-Acidente no INSS
b) Auxílio doença previdenciário: (espécie 31) decorrente de acidente ou doença que não guardam relação com o trabalho. Regra: carência de 12 contribuições (exceção quando se trata de acidente de qualquer natureza e doenças graves listadas na portaria interministerial nº 2.
Auxilio-doença previdenciário (Espécie-31): É pago pelo INSS ao trabalhador que devido a algum problema de saúde não tenha condições de trabalho, nesse caso, entende o INSS que o problema de saúde não tem ligação alguma com o local de trabalho.