Comissão é uma recompensa, na maioria das vezes financeira, oferecida pela intermediação de negócios ou cumprimento de metas ou objetivos definidos previamente com o intuito de incentivar os resultados comerciais. ... Nestes casos, uma pessoa recebe comissão sobre as vendas ou metas de outras pessoas de sua equipe.
São formadas por vereadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara. Podem ser permanentes ou temporárias. As comissões parlamentares têm composição partidária proporcional, tanto quanto possível, à da Câmara.
As comissões de representação têm por finalidade representar a Assembleia em atos externos. ... A nomeação dos respectivos membros compete ao presidente da Assembleia. Ele assegurará, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.
A instauração da Comissão Especial de Inquérito deve ser autorizada quando tiver o escopo de investigar fato determinado de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município.
A Constituição estabelece que são necessários três requisitos para que uma CPI possa funcionar: um terço das assinaturas dos parlamentares da Casa onde ela for instalada, no caso do Senado são necessários 27 apoios. Além disso é preciso ter um fato determinado a ser investigado e um tempo limitado de funcionamento.
Instauração e funcionamento O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por um terço dos Senadores ou um terço dos Deputados Federais. No Senado, por exemplo, composto por 81 senadores, são necessárias 27 assinaturas. O STF já decidiu, em defesa das minorias parlamentares, no Mandado de Segurança n°.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito é um órgão próprio do Poder Legislativo, instituído especial ou permanentemente, com os poderes de investigação similares aos judiciários, a fim de apurar, por prazo certo; fato ou fatos determinados, ligados a irregularidades, ilegalidades ou má gestão da coisa pública por seus ...
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.
O sigilo bancário, conforme você já sabe, pode ser feito apenas com ordem judicial. Os seguintes agentes podem solicitar a quebra: Ministério Público. Polícia Federal.
CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça.
Decretar interceptação telefônica ("grampo"). a) pode decretar a indisponibilidade de bens de investigado, como medida inerente à função de fiscalização que exerce e aos poderes investigatórios de que dispõe, a exemplo do que se reconhece às Cortes de Contas.
A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados. ...
O STF admite que as Comissões Parlamentares de Inquérito possam deliberar a quebra do sigilo bancário. ... A regra é o sigilo bancário, ou seja, a quebra do sigilo deve ser em caráter excepcional. E como não é um direito absoluto pode ser violado em face ao princípio da supremacia do interesse público.
Devido à cláusula de reserva de jurisdição, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado no sentido de que uma CPI, por exemplo, não tem poderes para decretar a prisão cautelar de qualquer pessoa, nem para ordenar, por autoridade própria, buscas domiciliares.
O sigilo bancário, conforme você já sabe, pode ser feito apenas com ordem judicial. Os seguintes agentes podem solicitar a quebra: Ministério Público. Polícia Federal.
podem requerer quebra do sigilo bancário, por se tratar de competência sujeita à cláusula de reserva de jurisdição. têm como limite intransponível de duração o termo final da legislatura em que foram constituídas, em razão da necessidade de desenvolverem seus trabalhos por prazo certo.
Para o STF, é nula a intimação de indígena não aculturado para oitiva em CPI, na condição de testemunha, fora de sua comunidade. É constitucional a criação de CPI por assembleia legislativa de estado federado ficar condicionada à aprovação de seu requerimento no plenário do referido órgão.