O boleto bancário não pode ser protestado? O boleto bancário propriamente dito não. Ele não é considerado um documento de dívida, mas sim um meio de pagamento de alguma venda ou serviço efetuado. Então, é possível emitir uma duplicata, sem a assinatura do devedor, relativa àquela venda para então abrir um protesto.
Quando a dívida completa 30 dias de atraso De acordo com a lei, um título de dívida pode ser protestado a qualquer momento a partir de seu vencimento, mas as boas práticas de cobrança sugerem que você aguarde pelo menos 30 dias para tomar a medida.
Basta o boleto estar vencido para realizar o protesto e você pode fazer a partir do primeiro dia de atraso, ou seja, um dia após a data de vencimento do boleto. Não existe uma regra de dias mínimos ou máximos para iniciar o procedimento. Busque o cartório local para realizar o processo correto.
Para exemplificar, temos uma conta de R$ 500,00:
Resumindo os 4 passos de um protesto de dívida:
9.
Se você tem alguma dívida não paga e precisa recuperar seu dinheiro, basta enviar seus títulos ou documentos de dívidas para protesto via internet, através da Central Nacional de Protesto (CENPROT).