Para ser possível um distrato para pôr fim ao contrato de compromisso de venda e compra de imóvel na planta deve haver prévia concordância de ambas as partes contratantes, isto é, do compromissário-comprador e da promitente-vendedora.
Caso você não pague as parcelas em atraso, a CAIXA pode leiloar seu imóvel. Na alienação fiduciária, você não pode transferir seu imóvel a terceiros sem o consentimento da CAIXA. Isso acontece porque o imóvel fica em nome da CAIXA e só é transferido pra você após a quitação do financiamento.
Se, após comprovada a mora, o devedor não pagar as parcelas em atraso, o credor irá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. Em geral, o juiz da causa expedirá liminarmente (de início) o mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido por um oficial de justiça.
4 – Os bancos só podem entrar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso – Essa também é uma lenda urbana que foi se formando com o tempo. E se formou porque na prática, a partir de 90 dias de atraso, os bancos passam a dar um outro tratamento aos contratos, o nível de provisão aumenta, etc.
5) Mediante ordem judicial: está consubstanciada no chamado mandado de busca e apreensão. ... Em outras palavras, a autoridade judicial autoriza o ingresso naquele domicílio, independentemente de consentimento do morador. Atenção: apenas a autoridade judiciária é que pode emitir tal ordem.
Basta acessar o site do Detran e clicar na aba “Veículos” e em seguida em “Pesquisar débitos e restrições em veículos de terceiros”. Daí, basta colocar o número da placa e do renavam do veículo que deseja comprar. Para ter acesso a esses dados basta pedir ao proprietário do carro o documento do veículo.
O que é? Quando existir uma restrição financeira (alienação fiduciária, reserva de domínio e arrendamento), a transferência do veículo para outro proprietário fica impedida, prevenindo que o bem seja vendido ou alienado a outros até a liquidação do contrato e a baixa do gravame. ...
Quando quitado o contrato, a baixa de gravame deverá ser feita por parte da financeira, informando ao DETRAN que o débito pendente da instituição que ofereceu o crédito para compra do veículo foi devidamente quitado. Emitindo uma certidão que comprava a quitação do contrato gerado no ato na compra.
Documento oficial com foto e CPF do representante legal. Comprovante de poderes. Certificado de Registro de Veículo (CRV) original em branco. Declaração de baixa de veículo preenchida e com firma reconhecida por autenticidade (verdadeiro)