3º, Lei art. 19, Lei 8.
Visitas no domicílio da criança, desde sempre, agora passeios a partir (mais ou menos) dos 2 ou 3 anos de idade e pernoite, só quando acordado entre os genitores (pai e mãe), ou regulamentadas as visitas pela via judicial. Enquanto perdurar a amamentação o pernoite está descartado.
Pai ou mãe escolhe horário de visita aos filhos, decide STJ. O direito de regulamentar horário de visitas ao filho menor poderá ser do pai ou da mãe. Não existe uma hierarquia para decidir os horários e locais de visita em caso de pais separados. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça.
O art. 1.
Não deixe que as circunstâncias que ele está vivendo ou a ausência do seu pai, o façam sentir inibido ou envergonhado. Explique para ele que o fato de não viver com seu pai não o faz diferente dos demais. Esclareça a ele que, qualquer que seja a situação que tenha acontecido ou está acontecendo, não é culpa dele.
O que é um pai ausente? Não, não é aquele que se separou e, por isso, não vê os filhos todos os dias. “Trata-se da figura paterna que pouco ou nada contribui para a formação e a educação dos filhos, independentemente do fato de morar ou não na mesma casa”, esclarece a psicóloga Alaide Degani De Cantone.