CONTATO COM TINTAS E SOLVENTES. ... Comprovado o contato habitual do empregado com tintas e solventes, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da NR 15, Anexo 13, do MTE.
Como saber se o funcionário tem direito à insalubridade?
O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho.
No caso que não foram fornecidos os equipamentos de proteção individual indispensável à proteção do trabalho e os que foram disponibilizados não atenderem à quantidade necessária, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo).
Trabalho com graxa e óleo lubrificante mineral, bem como seus resíduos, garante adicional de insalubridade em grau máximo a mecânico. A 1ª turma do TST não acolheu a pretensão de uma empresa de reformar decisão que concedeu o direito.