Você deve informar o PAT no bloco N630 na linha do código 8. Já o IRRF é no mesmo bloco, porém na linha do código 20. Vale lembrar que é de suma importância que você analise as regras para aproveitamento do PAT, pois dependendo do cálculo poderá controlar na parte B do LALUR a sobra do saldo não foi utilizado.
A ECF tem o intuito de interligar dados contábeis e informações fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). ... Com a ECF, o Fisco possui um número maior de informações disponíveis.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ...
Como mencionei anteriormente, ECF significa Escrituração Contábil Fiscal. A obrigatoriedade teve início no ano-calendário 2014, e veio para substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Qual o prazo de entrega da ECD 2020? ... A obrigatoriedade da entrega da ECF 2020 é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido.
Regularmente as empresas brasileiras precisam atender a uma série de obrigações fiscais, dentre elas a ECD. Via de regra, quem acompanha todas essas exigências e seu cumprimento, são os contadores.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período.
31 de julho de 2020
O Portal do SPED, em 22 de dezembro de 2020, anunciou o novo leiaute da ECD com suas devidas alterações. A entrega da ECD é dever do Contador da empresa e o prazo final para o envio das documentações termina no último dia útil do mês de maio, dia 31.
5º da Instrução Normativa RFB nº 1.
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.
A não apresentação ou entrega em atraso da ECF pelas empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
Prazo de entrega e novidades para a ECF 2021 Assim como o ECD, também tivemos, em dezembro de 2020, a publicação do Leiaute 7 da ECF para entrega das informações referente ao ano calendário de 2020, com prazo de entrega até 30 de julho de 2021.
Um novo registro que apresenta uma versão sintética do controle de saldos das contas padrão. Esclarecimentos destinados às cooperativas. Inclusão de código qualificante, linhas de registro N620, N630, N660 e N670 e novas linhas referentes ao percentual de presunção do Lucro Presumido. Abertura do ECF no Excel.
Quem está dispensado da entrega da ECF? A obrigatoriedade não se aplica: às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e.
Não sendo inativa, para a ECF, não há previsão legal de dispensa para empresas sem movimento, sendo assim, devem enviar o arquivo da ECF normalmente até o ultimo dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao que se refere a escrituração (prazo excepcionalmente aplicado para o ano-calendário 2019 com entrega em 2020).
A ECF surgiu em 2014 como uma declaração substituta da DIPJ. Ela deve ser enviada por meio do Sistema Público de Escrituração (SPED) , com o Programa Validador e Assinador (PVA).
Todas as Pessoas Jurídicas — mesmo as equiparadas, isentas e imunes —, que não optem pelo Simples Nacional são obrigadas a preencher e entregar a ECF 2019.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - Lucro Real
Para entregar a ECF por meio do sistema SPED, você precisa de um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica com validade jurídica. Vale ressaltar que, para a transmissão, são obrigatórias duas assinaturas: uma do contador e outra da pessoa jurídica.