Ou seja, a Constituição Federal estabeleceu expressamente algumas competências aos Estados-membros, como a criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de municípios no Estado (artigo 18, §4º, da Constituição Federal), a instituição das regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões (artigo 25, §3º, ...
Compete ao Estado organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse estadual, metropolitano ou microrregional, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
O FEDERALISMO E SEUS PRINCÍPIOS NORTEADORES Esse princípio é resultado da forma de Estado adotada no Brasil, o chamado Federalismo, princípio esse que promove a descentralização política por meio da repartição de competências previstas na Constituição.
A competência Legislativa, nada mais é a competência para legislar sobre determinadas matérias, fica assim divididas em competência privativa (art. 22), concorrente (art. 24), suplementar (art.
Na Carta Política de 1988, no art. 24, realizou-se verdadeiro modelo de repartição vertical de competências, onde se estabeleceu a competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Uma das formas de repartição vertical de competências é a que se denomina competência concorrente, que divide capacidades políticas legislativas entre os entes federados, sob determinados critérios, permitindo, assim, que todos esses entes possam exercer a possibilidade de legislar sobre os mesmos temas nos âmbitos dos ...
Há duas classificações mais importantes: (1) os domínios da aprendizagem e (2) os saberes. A mais tradicional classificação das competências as divide em conhecimentos, habilidades e atitudes (CHA em português ou KSA em inglês – knowledge, skills and atitudes).
Competência material ou administrativa: é o dever-poder de pôr em prática os comandos e as prerrogativas previstos nas normas constitucionais e infraconstitucionais, através de um conjunto de ações concretas destinadas à satisfação do interesse público, ex.: políticas públicas.
Competência é a qualidade de ser adequado e bem qualificado física e/ou intelectualmente frente a desafios. É a capacidade de tomar decisões bem informadas e coerentes. Contempla grupos de habilidades, atitudes e conhecimentos necessários para a realização eficaz de tarefas.
A Constituição do Brasil define a competência exclusiva da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, b) e privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, IV).
Dois princípios nos ajudam a entender como foi idealizada a repartição de competências. O primeiro, o princípio predominância do interesse, nos diz que cabe à União as matérias de interesse nacional, já aos Estados caberão as matérias de interesse regional, e aos Municípios, as matérias de interesse local.
Nos termos do dispositivo, em linhas gerais, a competência concorrente se dá nos seguintes moldes: à União, compete a edição de normas gerais; aos Estados e ao Distrito Federal compete a suplementação destas normas gerais a serem aplicadas em seus territórios.
Nos casos de continência ou conexão de várias causas, a competência para todas elas já está definida pela prevenção do juiz que se tornou competente para o primeiro processo. A distribuição dos feitos subsequentes será feita, por isso, por dependência, isto é, os feitos conexos serão atribuídos pelo distribuidor ao ...
Competência em razão da matéria. A distribuição constitucional de competência visa atender aos interesses da otimização do exercício da jurisdição, com a criação de Justiças especializadas em determinadas matérias, com o que se pode falar em competência ratione materiae.
Competência é o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional. É o princípio da perpetuatio iurisdictionis, consagrado no artigo 87 do CPC. ...
É a chamada competência funcional, que se estabelece de acordo com a função; c) territorial: tem por base o domicílio da parte, a localização da coisa ou o local do fato. Também conhecida como competência de foro, refere-se aos limites territoriais de atuação de cada órgão. 3.
Conforme já falamos, a competência relativa pode ser alterada pela vontade das partes que podem eleger o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações (vide art. 63, caput, do CPC/15).
A modificação de competência, também conhecida como prorrogação de competência, ocorre quando o âmbito de competência de um juiz ou tribunal é maximizado, possibilitando que aprecie e julgue processos para os quais, em regra, não seria a autoridade judiciária competente.
A competência é estabelecida em lei e determina os limites do poder de julgar. Em suma, é a limitação do exercício da jurisdição atribuída a cada órgão ou grupo de órgãos jurisdicional.
Jurisdição: poder/ função/ atividade de aplicar o direito a um fato concreto, obtendo-se a justa composição da lide. Poder: capacidade de decidir, impor decisões. Função: é a capacidade estatal de aplicar o direito ao caso concreto, visando a resolução dos conflitos. Se realiza por meio de processo judicial.
A jurisdição segundo a doutrina, possui duas grandes espécies, quais sejam: a contenciosa e a voluntária. A doutrina tem apresentado a jurisdição contenciosa segundo uma classificação ou divisão assim delimitada: Jurisdição Comum e Jurisdição Especial. A jurisdição comum divide-se em civil e penal.
Um exemplo é a competência que foi dada ao Senado Federal para julgar o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade. Em direito administrativo também se fala em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.
Simplificando a definição do jurista, poderíamos dizer que a jurisdição é a função do Estado de dizer quem tem razão em um conflito, para que isso ocorra é preciso que uma das partes vá até o Juiz solicitar a proteção de seu direito, dessa forma instaurar-se-á um processo, que nada mais é do que uma concatenação de ...
A jurisdição civil é exercida pela justiça estadual, federal, trabalhista e eleitoral. Em sentido estrito é exercida pela justiça estadual e federal. ... A formulação das jurisdições recebeu da constituição federal os limites de sua competência. A constituição prevê competências para as jurisdições especial e comum.
Pode-se dizer, noutros termos, que a jurisdição é o poder-dever do Estado em aplicar o direito material aos casos a ele levados, assim como aplicação de todos os instrumentos processuais visando a satisfação do bem da vida tutelado[5]. ...