Nada de acento indicador de crase: a forma correta é “páginas 1 a 20”. O “a” em questão é apenas preposição. Novamente, o artifício da troca por um substantivo masculino resolve o impasse: “Capítulos 1 a 20".
A forma correta de escrita é das 9h às 18h, com crase. ... ocorre crase porque há uma determinação das horas. Ocorre a contração da preposição de com o artigo as antes da primeira horas (de + as = das), ocorrendo também a contração da preposição a com o artigo as antes da segunda hora (a + as = às).
O dia pode ser dividido em 3 ou 4 períodos, tal como manhã, tarde e noite (8 horas cada um), pelos turnos matutino, diurno, vespertino e noturno ou então por manhã, tarde, noite e madrugada.
Como são conhecidos os quatro turnos
Jornada de Trabalho: Conheça os tipos de escalas permitidos pela CLT
Refere-se às formas de organização das jornadas diárias de trabalho do professor conforme o horário/período do dia em que tal trabalho é realizado, quais sejam: durante a manhã (matutino), durante a tarde (vespertino), durante a noite (noturno) e nos períodos designados “entre-turnos”, ou seja, momentos intermediários, ...
Escala de trabalho 6×1 x feriados Se a sua folga na semana cairá em uma segunda-feira, por exemplo, e for feriado, então não acontecerá nada. A sua folga continuará sendo na segunda que é feriado.
Feriado para quem trabalha no regime 12×36 De maneira geral, trabalhadores com carteira assinada tem direito a folgar em feriados, caso convocados devem ser remunerados por isso. ... Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro.
O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.” ... Por isso, os trabalhadores devem ficar atentos, caso ocorra o trabalho em regimes de escala. Procure sempre um advogado se o empregador não estiver efetuado o pagamento de forma correta.
Escala 12x36 não afasta pagamento em dobro de feriados trabalhados. A remuneração em dobro dos feriados trabalhados é devida inclusive quando o empregado faz jornada de 12 horas de serviço por 36 de descanso, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho.
É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine. ... Isso acontece porque todos os colaboradores têm direito às 36 horas de descanso, mas isso precisa ser feito de forma padronizada.
"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A legislação determina que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas. ...