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So Permitidos A Greve E O Locaute Contanto Que Assegurado O Atendimento Das Necessidades Inadiveis Da Comunidade?

So permitidos a greve e o locaute contanto que assegurado o atendimento das necessidades inadiveis da comunidade? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

São permitidos a greve e o locaute contanto que assegurado o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade?

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Quais são as atividades essências?

No regime jurídico da lei em se tratando de combate ao covid-19 atividades essenciais são aquelas que assim sejam indicadas pelo Poder Executivo federal de maneira aparentemente discricionária.

Não são considerados serviços ou atividades essenciais para o exercício do direito de greve?

Nos termos da lei que assegura o exercício do direito de greve, NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais: assistência médica e hospitalar. atividades escolares do ensino fundamental. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.

Quanto ao exercício do direito de greve considere?

Quanto ao exercício do direito de greve, considere as assertivas que seguem:I. ... A greve, nos termos legais, é;a suspensão temporária da prestação pessoal de serviços a empregador. IV. Não cabe despedida sem justa causa do empregado participante de greve durante período de greve.

Quanto ao direito de greve e as condições para seu exercício assinale a opção incorreta?

Quanto ao direito de greve e as condições para seu exercício, assinale a opção INCORRETA. ... O exercício do direito de greve reclama a presença obrigatória do sindicato profissional, único representante dos interesses dos trabalhadores nas negociações coletivas ou na Justiça do Trabalho.