Comutativo é o contrato em que cada uma das partes fazem prestações equivalentes, e tem conhecimento destes atos. ... São contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios que geralmente se equivalem decorrentes de sua celebração, sendo que não envolvem risco.
São aleatórios os contratos em que a prestação de uma das partes não é precisamente conhecida e suscetível de estimativa prévia, inexistindo equivalência com a da outra parte. Além disto, ficam dependentes de um acontecimento incerto.
Diz-se que um contrato é unilateral quando ele gerar obrigações para apenas um das partes; em sentido contrato, o contrato bilateral gera obrigações para ambas as partes. Como exemplo daqueles, temos a doação; como exemplo destes, Vejamos o caso da doação: assim como todo contrato, é um negócio jurídico bilateral.
a) Unilateral: consiste no contrato em que só uma da parte tem a obrigação, enquanto a outra apenas concorda com os termos, como no caso do contrato de doação pura. b) Bilateral: é o contrato no qual há prestação e contraprestação estipulada entre as partes, como no contrato de compra e venda.
Em linhas gerais, para a classificação de contratos entre onerosos e gratuitos, deve-se levar, em consideração o critério económico, sendo oneroso aquele em que há um equilíbrio económico, logo, ambas as partes ganham e perdem (património), e gratuito aquele em que há um desequilíbrio económico, isto é, vantagem ...
Quando se fala de título oneroso, regra geral, este é associado àquilo a que se dá o nome de título gratuito. Este segundo tipo de acto ou contrato identifica-se pelo facto de que no mesmo fica patente aquilo que é a vantagem de uma das partes em contraposição à outra.
Contratos Gratuitos ou benéficos e onerosos Essa classificação diz respeito à existência de vantagens. ... Nem todo contrato unilateral é gratuito. Há por exemplo o contrato de empréstimo de mutuo na modalidade onerosa. Contudo, o bilateral só existe o oneroso.
QUANTO À FORMA os contratos podem ser: -Consensuais: Aqueles que se consideram pela mera proposta e aceitação - ex: pedido e compra. ... -Formais: Contratos que tem forma prescrita em lei, como a fiança e o seguro, que só valem se escritos, ou a compra e venda de imóvel que, em regra, só vale por escritura pública.