O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) no início deste mês, 432 mil pessoas devem receber o benefício. Dados do Ministério da Agricultura mostram que o valor total a ser transferido é de R$ 367 milhões.
Com população de cerca de 1 mil habitantes, a Ilha é o ponto mais visitado do país. Local foi ponto importante de embarque forçado de africanos para as colônias europeias nas Américas.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Agricultores dos estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí recebem o Garantia-Safra em dezembro. O calendário de pagamentos já está em andamento e novo grupo recebe a parcela nesta terça-feira (21/12).
O requerimento de defesa do agricultor familiar deve ser feito por meio do gov.br, o portal único do governo federal, no serviço Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra. Uma comissão fará a análise da defesa em até 45 dias, prorrogáveis por mais 15, conforme as orientações da Portaria nº 25/2020, para regularização do benefício.
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
O Garantia-Safra (GS) \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de sobreviv\u00eancia aos agricultores familiares de Munic\u00edpios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por raz\u00e3o do fen\u00f4meno da estiagem ou excesso h\u00eddrico.
O dinheiro fica disponível para saque até 120 dias após o depósito. A retirada pode ser realizada por meio do Cartão Cidadão em alguma agência da Caixa ou correspondentes bancários. O benefício que não for resgatado dentro do prazo retornará para o Fundo Garantia-Safra.
No Rio, ministro dos Direitos Humanos e Cidadania lança projeto Sinalização e Reconhecimento de Lugares de Memória dos Africanos Escravizados. Objetivo é dar visibilidade à história da matriz africana no país.
O Mapa também vai notificar os agricultores que aderiram ao programa, nos municípios contemplados, que tiveram a concessão do benefício bloqueado por não atenderem ou comprovarem as exigências legais. Para isso, eles devem acessar o cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra. O prazo para consulta é de 30 dias.
O gol da vitória saiu nos acréscimos, com Priscila (foto), de 19 anos, estreante na seleção. Bia Zaneratto (2 gols ) e Gabi (1) também balançaram a favor do Brasil. Próximo jogo será domingo (3).
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O resultado mostra que mais de 50% dos municípios apresentou perdas de produção, conforme a metodologia de verificação de perdas do Garantia-Safra, garantindo a 60% dos agricultores que aderiram ao programa o direito a receber o benefício.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio financeiro, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios iguais ou superiores a 50%.
Assim como outros repasses governamentais, o Garantia-Safra leva em consideração o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. Dessa forma, quem tem NIS final de 1 até 7 já deve ter recebido os valores.
Plano Safra 2019/2020 garante R$ 225,59 bilhões.
A partir de agora, os agricultores familiares que recebem benefício do Garantia-Safra, programa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), poderão consultar os dados da inscrição de forma online.
A medida deve beneficiar mais de 120 mil famílias. Segundo o Ministério da Agricultura, será feito o pagamento integral do benefício da Safra 2018/2019 ainda no mês de abril.
Diante do cenário imposto em relação à Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.
Agricultores familiares de 123 municípios da Bahia, Paraíba e Minas Gerais terão o benefício do Garantia-Safra 2018/2019 disponibilizado, em novembro, para cobrir perdas com a seca.
Agricultores familiares beneficiários do Garantia-Safra podem consultar dados das inscrições de forma online, serviço disponibilizado pela Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Pagamento Garantia-Safra pelo NIS O agricultor que já tem Cartão Cidadão deverá verificar se o número do NIS do seu cartão é o mesmo número do NIS apresentado no cadastro para que o pagamento seja disponibilizado.
Para fazer a inscrição, o agricultor precisa ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Caso não tenha a DAP, precisará fazer a DAP específica para o Garantia-Safra. Para isso, deve procurar as empresas de assistência técnica nos municípios, as Emateres.
Outra novidade para este ano é que os agricultores cadastrados nas safras anteriores (2018/2019 e 2019/2020) já estão automaticamente inscritos. A medida visa evitar aglomeração de pessoas, em função da pandemia. Os agricultores inscritos devem confirmar a adesão com o pagamento da taxa até o dia 20 de maio de 2021.
Benefício é de R$ 850, em parcela única Serão contemplados mais de 25 mil produtores de 27 municípios em sete estados - Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Sergipe.
Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170.
O auxílio de R$ 600 só será pago àqueles que não tenham sido beneficiados pelo auxílio emergencial do governo. ... O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas.
Para conseguir a DAP, o agricultor familiar, deve ir até uma entidade credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, levando consigo documentos como CPF e outras informações de seu estabelecimento familiar (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda e endereço completo).