A resposta é não. A morte do devedor não desfaz o contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Neste caso a família (herdeiros) é responsável pela quitação da dívida até o limite da herança, conforme previsto no Código Civil: Art.
Saque de Benefícios Logo, os herdeiros ou cônjuge poderá ter acesso a conta bancária do falecido, o herdeiro ou cônjuge poderá acessar a conta bancária do falecido. No entanto, sem inventário, seu sucessor não poderá sacar fundos.
Para saber o número do CPF de uma pessoa que já faleceu, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e comprovar sua relação com a pessoa falecida para ser atendido.
Para emitir o RG para falecidos o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) oferece a Certidão de Prontuário, onde todos os registros civis do cidadão – os mesmos que constam no RG – podem ser obtidos.
Com a informatização dos cartórios, o processo de busca por registros muito antigos ficou mais simples. Você pode solicitar pelo site dos Cartórios do Estado de São Pauloou pelo Portal do Registro Civil. Pessoalmente, você pode dar entrada no serviço no Cartório de Registro Civil mais próximo.