O art. 5º, XXV, da Constituição da República dispõe que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
A desapropriação depende de fundamentação do Poder Público, que será pautado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social e deverá ser indenizada mediante prévia e justa indenização em dinheiro ao expropriado, requisitos indispensáveis à consecução do instituto, tal como é determinado pela Constituição ...
Inicialmente, o requerente deve dirigir-se ao balcão de atendimento do Departamento de Desapropriações (Desap) – Rua Conselheiro Furtado, 166, térreo - com uma cópia do decreto para verificar se o imóvel de seu interesse realmente é atingido pelo mesmo. Se o imóvel não for atingido, o pedido será indeferido.
A concordância do expropriado poderá ocorrer somente em relação ao valor da indenização a ser paga pelo poder público, pois o curso do processo judicial acontecerá independentemente da sua aceitação. Por que a desapropriação não pode ser discutida, mas o valor sim?
Desapropriações: como funcionam e o que fazer se o poder público quiser o seu lugar. ... O proprietário do imóvel é notificado pelo Poder Público sobre a declaração de utilidade ou necessidade pública de sua propriedade. Nesta notificação, é feita a oferta com o valor do imóvel ao proprietário expropriado.