496, CPC/2015) O princípio do duplo grau de jurisdição consiste na possibilidade assegurada às partes de submeterem matéria já apreciada e decidida pelo juízo originário a novo julgamento por órgão hierarquicamente superior.
Não cabe reexame necessário quando o juiz de primeiro grau é porta-voz dos tribunais superiores, ou seja, quando a decisão está de acordo com súmula de tribunal superior, acórdão do STF ou do STJ em julgamento de recursos repetitivos e entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de ...
REMESSA NECESSÁRIA. NATUREZA JURÍDICA. A remessa necessária não é recurso, mas condição de validade da sentença, cujo escopo fulcral é o resguardo do interesse público, impondo-se, em nome deste, sejam declaradas eventuais nulidades se constatadas forem transgressões ao direito de defesa da Administração Pública.
Quando a sentença proferida contra município não está sujeita à remessa necessária? Quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 500 salários-mínimos para os municípios situados em regiões metropolitanas.
5-) Procedimento: O Juiz, ao proferir a sentença, ordenará a remessa dos autos ao Tribunal, haja ou não apelação. Não há prazo para essa determinação, que poderá ser de ofício ou a requerimento da parte, da Fazenda Pública e do Ministério Público (na condição de custos legis ou de parte).
O reexame necessário não tem prazo. Enquanto não for feito, a sentença não se torna eficaz[1]. Resta claro, portanto, que o instituto guarda pouquíssimas semelhanças com os recursos em espécies.
substantivo masculino Ação de examinar novamente; ato de fazer um novo exame; exame novo e mais detalhado: será necessário um reexame das provas.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. A verba honorária (tanto a contratual como a sucumbencial) pertence ao advogado, detendo seu titular, exclusivamente, a legitimidade para pleiteá-los, vedado à parte fazê-lo, na medida em que a decisão não lhe trouxe prejuízo.
Remessa necessária ou reexame necessário é a necessidade inerente as decisões proferidas contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e suas respectivas autarquias e fundações, de serem submetidas a novo julgamento, ainda que não tenha havido recuso voluntário das partes, para produzirem efeito.
Negar provimento significa impedir algo ou alguém de continuar, e é um termo geralmente utilizado no campo do Direito. No âmbito jurídico, quando se fala em “negar provimento ao recurso” significa que o processo instaurado foi recusado e é considerado sem efeito.
Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado "agravo regimental", previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. O Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal.