Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.
Caso você não pague o mínimo da fatura, esse valor cai no rotativo do cartão. Após 30 dias, ou você paga o valor total, ou é preciso pegar um empréstimo para quitar a pendência. Alguns bancos disponibilizam o parcelamento do valor. Aí se você não conseguir pagar as parcelas, seu nome pode ser negativado.
O processo de cobrança judicial em si funciona da seguinte maneira: Ao identificar que o consumidor inadimplente insiste em não pagar a dívida, em alguns casos, mesmo após o uso de todos os meios de cobrança, o credor busca o Judiciário para cobrar os débitos.
O credor pode inscrever o nome do devedor no cadastro de inadimplentes assim que a dívida não for paga. Este cadastro é vigente por 5 anos, a contar da entrada do nome no cadastro. Porém, se a dívida for renegociada e não paga novamente, o nome poderá ir para o cadastro de inadimplentes por mais 5 anos.