De acordo com o Código Penal atual, a medida de segurança é aplicada apenas aos inimputáveis e semi-imputáveis. Duas são as espécies de medidas de segurança: internação em hospital de custódia e tratamento ambulatorial.
Medida de segurança é forma de sanção penal aplicada ao inimputável, ou seja, àquele acometido de doença mental (ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado). O Código Penal tratou dela no artigo 96, vejamos: Art.
Enquanto as penas têm caráter retributivo, de prevenção e se baseia na culpabilidade, as medidas de segurança têm função exclusiva de prevenção especial e seu fundamento se baseia na periculosidade do agente.
Significado de Imputável adjetivo Que pode ser alvo de imputação, acusação; atribuível. [Jurídico] Sobre quem se atribui a autoria ou a responsabilidade por alguma ação ilegal: penalmente imputável.
O artigo 26 do Código Penal descreve o conceito do que é um inimputável. Segundo o referido artigo, pessoas que, por doença ou mal desenvolvimento mental, não podiam entender que o ato que cometeram era um crime, e por isso não são penalizadas... ... Se for parcial, a pessoa é penalizada mas pode ter a pena reduzida.
O Tratamento ambulatorial é desenvolvido em ambiente aberto onde o dependente químico permanece no seu meio. Existem várias maneiras de desenvolver tratamento ambulatorial, que pode ser feito com o acompanhamento de um médico psiquiatra, ou através das unidades de CAPS ou CAPS AD.
Conceito de ato infracional: É a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por criança ou por adolescente (artigo 103, Lei 8069/90).
Segundo o ECA (art. 103) o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal. Se o infrator for pessoa com mais de 18 anos, o termo adotado é crime, delito ou contravenção penal.
Ato infracional somente pode ser praticado por adolescente, são fatos análogos a crimes ou contravenções. ... " Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal ".
É da competência do juízo do lugar da ação ou omissão processar e julgar o ato infracional equiparado a crime, observadas as regras de conexão, continência e prevenção (art. 147 , § 1º , do ECA ), que assim permanece ainda que haja alteração de residência do menor infrator.
Pois bem, audiência de apresentação é o momento em que um menor infrator que foi alvo de um relatório de investigação em que tinha ou tem como objetivo a apuração de autoria e materialidade conclui-se ou não conclui que participou de uma determinada infração, que seja considerado análogo a crime ou contravenção penal.